terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Informações sobre a Participação dos Municípios no PRONATEC/BSM


Em documento sobre a participação dos municípios no PRONATEC/BSM, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome destaca:

"1. DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO:

I – pactuar em conjunto com o MDS as metas de execução de vagas no âmbito do Pronatec - Bolsa-Formação Trabalhador, no contexto do Plano Brasil Sem Miséria;
II – divulgar a oferta de cursos nas comunidades identificadas como prioritárias;
III – mobilizar, identificar e selecionar o público alvo, com base no CadÚnico, visando a pré-matrícula nos cursos ofertados;
IV- realizar a pré-matrícula dos candidatos, utilizando, quando disponibilizado, o SISTEC/MEC;
V - articular a oferta de capacitação profissional a outros serviços e políticas públicas integrantes do Plano Brasil Sem Miséria;
VI - promover a orientação profissional para os interessados em participar de cursos disponíveis no âmbito do Pronatec - Bolsa-Formação Trabalhador, no contexto do Plano Brasil Sem Miséria, em articulação com os parceiros;
VII – viabilizar, em conjunto o governo estadual, a pactuação com empregadores locais para a intermediação da mão-de-obra dos alunos qualificados em cursos do Pronatec - Bolsa-Formação Trabalhador;
VIII – realizar o levantamento junto aos empregadores locais acerca das demandas setoriais por mão-de-obra, para subsidiar a pactuação das vagas; e
IX - designar servidor para interlocução e articulação do Pronatec - Bolsa-Formação Trabalhador, no âmbito do Plano Brasil Sem Miséria.

[...]
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
A participação do município não envolve a transferência de recursos financeiros no âmbito do Pronatec/BSM.

[...]
6. DA CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS
Os dados de identificação das famílias do CadÚnico são sigilosos e somente poderão ser utilizados pelo MUNICÍPIO para a realização de estudos, pesquisas, implementação de programas sociais.

7. DO DESLIGAMENTO DO MUNICÍPIO
O desligamento do município do Pronatec/BSM poderá ser solicitado a qualquer momento pela prefeitura municipal, mediante notificação ao MDS, com antecedência mínima de 30 dias."

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